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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Educação

Conselho Estadual alerta para cuidados na hora de fazer a matrícula

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O final de de ano é o período que se principia a renovação das matrículas escolares e também se transforma numa preocupação a mais para pais ou responsável que não querem correr o risco de ser ludibriados por uma escola que lá na frente estará inabilitada a fornecer o certificado de conclusão do curso, resultando em perda de dinheiro e atraso de tempo na vida do aluno.

“A pessoa, ao fazer a matrícula, deve solicitar o documento mais simples que a escola pode fornecer, que é a cópia da publicação do ato de autorização e credenciamento da escola no Diário Oficial, observando principalmente o prazo variável entre quatro e seis anos que dá a validação dos cursos aprovados e que estão com as matrículas abertas”, recomenda a presidenta do Conselho Estadual de Educação (CEE), Alaídes Alves Mandieta.

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Ela esclarece que qualquer escola que forneça a educação básica, a formação inicial e continuada de trabalhadores, a educação profissional técnica de nível médio ou a educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação, só está apta a desenvolver suas atividades educacionais legalmente quando ocorre a publicação do ato em Diário Oficial, ao contrário disto, a escola está vendendo um serviço que não existe e, portanto, fica sujeita a sanções e passa a ser objeto de reclamação no Procon por ferir o Código do Consumidor.

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Todo estabelecimento de ensino é um prestador de serviço. O produto, no caso, é a educação, podendo ser oferecida em módulos ou em níveis. Em se tratando do ensino público, o Estado é o responsável pela prestação de serviço. Neste caso, um direito assegurado pela Constituição Federal, que determina que todo cidadão tem o direito ao acesso ao ensino básico, médio, profissionalizante ou superior.

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