Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Educação

Após decisão do STF escolha de diretores de escolas estaduais em MT terá novo modelo

Compartilhe Facebook X Texto

A secretaria de Educação (Seduc) fará processo seletivo para o provimento do cargo de diretor de escola, da rede pública estadual. A nova forma de escolha foi necessária para manter a gestão democrática que é defendida pela atual gestão, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional o inciso que previa a eleição para o cargo de diretor.

“Essa não é uma decisão de governo e sim um cumprimento de decisão judicial do STF, que tornou inconstitucional a escolha de diretores por meio de eleição. E isso, não atinge apenas o Estado, mas também os municípios”, explicou a secretária de Estado de Educação, Marioneide Angélica Kliemachewsk.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Com a decisão do STF, deixou de ter validado o previsto no inciso IV, do artigo 237, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que estabelecia o processo de eleição para a indicação de diretor escolar. Os atuais diretores continuam no cargo até o fim do mandato, que será concluído no dia 31 de dezembro, deste ano.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémPrograma de intercâmbio do governo de MT leva estudantes da rede estadual à Inglaterra

Para dar continuidade ao processo de gestão democrática, a secretária explicou que a indicação para essa função será feita por meio de processo seletivo de provas e títulos e, ainda, com a formação continuada voltada para as atividades específicas da função de diretor.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Uma comissão foi formada para formular regras de organização do processo e criar requisitos para designação dos profissionais. Os requisitos também irão cumprir o que determina a Lei Complementar nº 266/2006, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo em Mato Grosso.

“É importante ressaltar que a Gestão Democrática no Ensino Público permanece como princípio da Educação, conforme consta no Artigo 206 da Constituição Federal. O que foi julgado como inconstitucional pelo STF foi a eleição direta para diretores. Todos os demais mecanismos de participação direta, previstos para as escolas estaduais, com a constituição de seus Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar, e o acompanhamento do planejamento e execução das ações nas unidades continuam válidos, caracterizando uma forma participativa e democrática de gestão”, destacou a secretária.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Educação

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé