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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Vigilantes perdem recurso e 30% devem trabalhar em Mato Grosso

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O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a decisão liminar que tinha determinado a manutenção de 30% dos vigilantes em atividade durante a greve. O Sindicato dos Vigilantes interpôs agravo regimental alegando que a lei de greve não especifica que o trabalho dos vigilantes seja uma atividade essencial.

O relator, desembargador Osmair Couto, em seu voto argumentou que as atividades essenciais são aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população e que não atendidas, coloquem em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança (parágrafo único da lei citada).

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Asseverou ainda o relator que vivemos num país capitalista onde a compra e a venda são realizadas com dinheiro em espécie, pois, a maioria das pessoas é de baixa renda, não dispondo de talão de cheques ou cartão de crédito. Estas pessoas necessitam dos bancos para satisfazer as necessidades mínimas, e estes sem vigilantes não podem operar.

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Assim, o relator negou provimento ao agravo, sendo acompanhado por unanimidade pelo pleno do tribunal.

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Na próxima terça-feira, às 17 horas, será realizada a audiência de tentativa de conciliação entre o sindicato do trabalhadores, que protocolou o dissídio coletivo na semana passada, e as empresas de vigilância.

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