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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Transportador autônomo pode ser dispensado da emissão do CTA

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa que as empresas cadastradas com Inscrição Estadual já podem emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), mesmo elas não atuando como transportadoras. A medida foi regulamentada pelo Decreto 1039/12 e na prática dispensa a obrigação do transportador autônomo emitir o Conhecimento de Transporte Autônomo (CTA). Com esta nova ferramenta, o transportador não mais precisa se deslocar até uma Agência Fazendária para emitir o CTA.

"Era uma solicitação principalmente das empresas e transportadores nos pequenos municípios do Estado onde não existem Agências Fazendárias. Para emitir o CTA, o transportador tinha que se deslocar até a unidade da Sefaz mais próxima ou transitar com a mercadoria em situação irregular. Esta facilidade acaba reduzindo custos para empresas e torna o processo mais ágil, já que na hora que ela entrega a mercadoria para o transporte, já entrega com a nota fiscal e também o CTe", destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

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As empresas que desejarem ter esta facilidade acionada junto ao Fisco devem entrar em seu Sistema dentro da Sefaz pelo acesso do contador, e selecionar a opção: Credenciamento voluntário de contribuinte não transportador para emissão de CT-e, Artigo 198-c-2-1 do Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS). O documento deve ser preenchido com os dados do transportador, constar o modal, sendo possível o preenchimento tanto pelo remetente da encomenda como pelo destinatário.

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A Sefaz ainda solicita atenção na hora da emissão do documento. O contribuinte deve observar que o ICMS frete, nas situações onde o mesmo incidir, deve estar recolhido via Documento de Arrecadação (DAR/1/AUT) para somente aí clicar na opção Concluir. Para que a operação seja possível é necessário que, após o CTe totalmente preenchido, o emissor emita o documento "Sem Autorizar", assim é gerado o DAR para o recolhimento do ICMS. Neste momento deve ser incluído o número do DAR no CTe e clicar em Concluir.

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"Esta é mais uma opção ofertada ao contribuinte, sendo que o transportador autônomo que quiser continuar indo até a unidade do Fisco para a emissão do CTA pode permanecer neste modelo de operação. A mudança também não altera o modo de atuação das transportadoras já obrigadas a emitir o CTe", explicou Edmilson dos Santos.

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