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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

TJ mantém liminar barrando aumento na tarifa de ônibus em Cuiabá

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, indeferiu hoje pedido de suspensão de liminar protocolizado pelo Município de Cuiabá e manteve decisão que, nos autos do Recurso de Agravo de Instrumento nº 44953/2009, concedera efeito suspensivo à deliberação monocrática que havia possibilitado ao município efetuar reajuste nas tarifas de transporte público coletivo.

No pedido, o município alegou que a liminar concedida teria invadido o âmbito de atuação do chefe do Poder Executivo Municipal, usurpando-lhe poder que a coletividade lhe conferira. Asseverou quanto à necessidade do reajuste para repor receita que as empresas concessionárias perderam por conta de despesas, renovação e aumento de frotas e multiplicação de itinerários. Sustentou, ainda, que a liminar colocaria em risco o reajuste tarifário previsto em contrato, essencial à prestação do serviço concedido.

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Em seu voto, o desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos ressaltou a competência de apenas analisar a potencialidade lesiva da decisão interlocutória prolatada pelo Juízo de Primeira Instância contra o Município de Cuiabá, bem como se a suspensão da liminar seria, realmente, necessária para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O magistrado salientou que os argumentos apresentados pelo requerente no pedido de suspensão de liminar se confundem com o mérito da Ação Civil Pública nº 548/2008 em trâmite na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá.

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"A Ação Civil Pública tem natureza protetiva de interesses difusos de toda a sociedade e o cálculo da nova tarifa para o transporte coletivo é sua matéria de mérito. Ainda que este pedido de suspensão tenha a ver com a ordem pública e o manifesto interesse público, o prejuízo maior no reajuste da tarifa de transporte coletivo será do usuário, sendo que o município poderá sustentar a situação até que a questão reste solucionada pelo juízo monocrático na ação civil pública já comentada", finalizou o presidente em seu voto.

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