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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Termina na 3ª prazo para empresas saldarem dívida do Simples Nacional

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Cerca de 738,6 mil micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional têm prazo até 31 de dezembro para quitar um total de R$ 21,5 bilhões em dívidas com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A partir de 1º de janeiro de 2020, as empresas que não acertarem suas contas serão excluídas, por inadimplência, deste regime tributário especial destinado a pequenos negócios.

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De acordo com a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito e, dessa forma, não precisará comparecer às unidades da Receita para adotar qualquer procedimento.

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Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

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Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que recebeu o termo de aviso pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) , requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

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