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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Termina hoje prazo para contribuintes regularizarem débitos de ICMS em Mato Grosso

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Encerra hoje o prazo para os contribuintes de Mato Grosso aderirem ao Refis Extraordinário II e regularizarem seus débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A data se aplica tanto à formalização da adesão quanto ao pagamento da primeira parcela ou quitação à vista. Com o programa de recuperação de créditos, empresas podem obter descontos de até 40% nos encargos, além de parcelamento em até 60 vezes, concedidos de acordo com a natureza do débito e a modalidade de pagamento selecionada.

Para os débitos relacionados ao descumprimento de obrigações acessórias, há também a opção de pagamento à vista com 40% de desconto, além de descontos diferenciados para parcelamentos de 2 a 12 parcelas, variando de 30% a 10%.

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Os benefícios do programa se aplicam a débitos de ICMS gerados até 30 de junho de 2023, estejam ou não inscritos na Dívida Ativa. Valores parcelados anteriormente também podem ser negociados por meio do Refis.

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As dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo), podem ser pagas à vista com 40% de desconto. Em caso de parcelamento, o desconto varia da seguinte forma: 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas; 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas e 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas.

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Por outro lado, os débitos gerados a partir do descumprimento de obrigações acessórias (como não emissão de notas fiscais), também têm a possibilidade de desconto de 40% para quitação à vista, ou a prazo parcelado conforme abaixo: 30% de desconto para pagamento em 2 até 4 parcelas; 20% de desconto para pagamento em 5 até 8 parcelas; 10% de desconto para pagamento em 9 até 12 parcelas.

A adesão ao programa, quando os débitos estão sob a gestão da secretaria estadual de Fazenda (Sefaz MT), deve ser feita de forma online, através do sistema Conta Corrente Fiscal disponibilizado no site da secretaria, utilizando login e senha. Dentro do sistema é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e escolher opção de pagamento desejada.

Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários, devem realizar a adesão via processo no sistema e-Process da Sefaz, utilizando o formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”. Para débitos inscritos na Dívida Ativa, a negociação deve ser feita online pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão.

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