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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Supersimples: preenchimento errado de notas fiscais resultará em multas

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) alerta aos proprietários de micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional sobre a obrigatoriedade de preencherem as notas fiscais, conforme prevê a Rrsolução 10 do Comitê Gestor do regime unificado de arrecadação de tributos e contribuições. Tal resolução regulamenta as obrigações acessórias dos donos de empresas optantes desse novo sistema de tributação, chamado de Supersimples.

Vale destacar que será considerado inidôneo o documento fiscal em desacordo com o disposto na norma, ou seja, a mercadoria será considerada desacompanhada de nota. Dessa forma, o empresário terá de pagar multa de 50% do valor total da mercadoria.

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A resolução está em vigor desde o dia 28 de junho deste ano e seus efeitos começaram a valer no dia 1º de julho. Pode ser acessada pelo site da Sefaz, que dispõe de link para a página da Receita Federal.

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