Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Economia

Supersimples: empresas poderão parcelar débitos do ICMS em até 10 anos

Compartilhe Facebook X Texto

O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado decreto que regulamenta as especificações dos artigos 1º a 5º da lei 8.732, de 26 de outubro de 2007, que estabelece modalidade especial para pagamento ou parcelamento de débitos referentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para contribuintes enquadrados no Simples Nacional.

A modalidade especial alcança os débitos fiscais, constituídos ou não, vencidos até 31 de julho de 2007. O benefício não se aplica a débitos decorrentes da lavratura de Termo de Apreensão e Depósito (TAD) e nem quando a totalidade da dívida fiscal não for da mesma natureza (ICMS Normal, ICMS Estimativa, ICMS Garantido, ICMS Diferença de Estimativa, ICMS Garantido Integral, ICMS Garantido Integral – Formação de Estoque, ICMS Garantido Diferencial de Alíquota, ICMS Substituição Tributária e ICMS devido por empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo, ainda que favorecidas com tratamento tributário diferenciado, inclusive quanto ao recolhimento do imposto, para fatos geradores com vencimento ocorrido a partir de 1º de fevereiro de 2001).

Publicidade
E-02 · 300 × 420

As dívidas relativas ao ICMS poderão ser pagas ou parceladas em até 120 meses, com desconto de 70% nos valores da multa. Para pagamento à vista, será concedido desconto de 75% no valor da multa e também redução de 75% no valor dos juros da multa. Para concessão da autorização para pagamento ou parcelamento, deve-se observar o seguinte: respeitado o limite de parcelas em até 120 meses, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00; e a concessão do parcelamento fica condicionada a autorização para débito automático em conta corrente bancária em nome do contribuinte.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Os empresários terão até dia 7 de março de 2008 para protocolizar o pedido de pagamento ou parcelamento de débitos junto à Secretaria de Fazenda. “Caso contrário, serão excluídos do Supersimples”, salienta o gerente de Cadastro da Sefaz, José Mazini.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Vale destacar que o contribuinte que deixar de quitar, no prazo fixado, qualquer parcela, estará sujeito à inscrição em dívida ativa do saldo remanescente e ainda terá de pagar multa de 40% do valor do imposto corrigido monetariamente, nas hipóteses de ICMS lançado e apurado pelo contribuinte, a cada mês, em seus livros fiscais e declarado ao fisco na sua GIA-ICMS Eletrônica; e multa de 60% do valor do imposto corrigido monetariamente, nas hipóteses de ICMS-Estimativa, ICMS Garantido, ICMS Garantido Integral e ICMS Garantido Integral – Formação de Estoque.

O governador Blairo Maggi sancionou a lei 8.732, atendendo à solicitação dos empresários do Estado. Em Mato Grosso, aproximadamente 32,5 mil empresas aderiram ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. Deste total, 17.756 mil tinham alguma pendência junto à Sefaz.

O prazo para os empresários que aderiram com restrições ao Simples Nacional regularizarem suas obrigações acessórias (referentes ao cadastro e à Guia de Informação e Apuração – GIA – do ICMS) junto à Sefaz terminou ontem. Os contribuintes que deixaram de solucionar tais pendências serão excluídos do regime de tributação estabelecido pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O prazo foi prorrogado três vezes pela Secretaria de Fazenda.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Economia

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé