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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Supersimples: empresas não precisam implantar nota fiscal eletrônica

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz/MT), excluiu da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) os contribuintes mato-grossenses optantes pelo Simples Nacional, regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições também conhecido como Supersimples.

A superintendente de Normas da Receita Pública da Sefaz, Maria Célia de Oliveira Pereira, observa que a medida visa isentar microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo sistema de tributação de arregimentar recursos humanos, financeiros e tecnológicos para implementação do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica.

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Entretanto, ressalta ela, a medida não impede que proprietários de microempresas e empresas de pequeno porte que queiram utilizar a sistemática, façam o credenciamento junto ao portal de produção da Sefaz para emissão da NF-e. “Se eles quiserem, poderão optar pela utilização da Nota Fiscal Eletrônica”, reitera a superintendente.

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O decreto terá efeitos a partir de 1º de abril deste ano, quando alguns segmentos econômicos terão, obrigatoriamente, de substituir as notas fiscais em papel (modelos 1 e 1 A) pelo documento fiscal eletrônico nas suas transações comerciais.

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A implantação do sistema eletrônico de emissão de notas fiscais atingirá inicialmente os seguintes segmentos: fabricantes e distribuidores de cigarros; produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis; transportadores e revendedores retalhistas (TRR); comércio atacadista, de autopeças ou de veículos automotores ou de material de construção; frigoríficos e indústria de bebidas; comércio ou indústria madeireira ou moveleira; comércio, indústria ou exportação de soja; e estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho e soja.

Os contribuintes dos segmentos mencionados que não substituírem as notas fiscais em papel pelas notas fiscais eletrônicas nas suas transações comerciais pagarão multa e terão suas mercadorias apreendidas, além de recolherem o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. Isso porque, a partir de 1º de abril, as notas fiscais em papel (modelos 1 e 1 A) emitidas por esses setores serão consideradas inidôneas, ou seja, não terão mais validade.

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