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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

STJ decide que bancos devem pagar juros em casos de perdas na poupança

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Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na tarde de hoje (21), que os bancos deverão contabilizar juros, no pagamento a poupadores prejudicados por planos econômicos passados, desde a citação em ação civil pública (ACT) movida em 1993. A votação foi apertada, dividindo a corte. O voto do presidente Felix Fisher decidiu o julgamento.

Dessa forma, os juros de mora – ou seja, de atraso de pagamento – começam a ser contados desde a Ação Civil Pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ganha em 1993. Com a decisão, os bancos terão que calcular os juros de mora desde esse período.

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O debate envolveu ainda a questão da eficácia da ação civil, uma vez que os bancos defendem que os juros só sejam contados quando um indivíduo entre com uma ação, balizando-se na vitória já obtida pela ACP. Defensores dos poupadores entendem que o sucesso da ação já serve para iniciar a contagem dos juros de mora, uma vez que os bancos, a partir daí, já conhecem a dívida.

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A decisão balizará outros tipos de ações, como reajustes de planos de saúde, cobranças indevidas ou perdas ocorridas em outros planos econômicos.

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