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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

STJ considera legal repasse do PIS e da Cofins nas contas de telefone

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A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou legal o repasse do PIS e da Confins nas contas de telefone dos consumidores. Em julgamento realizado na última quarta-feira (25), os ministros decidiram em favor da Brasil Telecom.

O processo contra a operadora foi movido por um consumidor do Rio Grande do Sul. Ao decidir o assunto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu em favor do cliente. A operadora, então, entrou com recurso especial no STJ.

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De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, ainda é possível entrar com recurso para reverter a decisão, mas, como o julgamento foi feito com base na Lei dos Recursos Repetitivos, dificilmente ocorrerá alguma mudança. Pelo mesmo motivo, a decisão deve influenciar todas as outras relacionadas ao tema que estejam tramitando nos tribunais.

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Histórico
Em 2008, a 2ª Turma do tribunal considerou o repasse ao assinante ilegal. Na época, os ministros afirmaram que a prática era abusiva e violava os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, conforme constam no Código de Defesa do Consumidor.

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Os ministros entenderam que a operadora embutia no preço da tarifa os valores referentes às contribuições sociais que devem incidir sobre o faturamento e rejeitou os argumentos da empresa.

Contas de luz
Em maio deste ano, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin, considerou ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na conta de luz dos consumidores.

A decisão partiu de uma ação movida por um consumidor do Rio Grande do Sul contra a concessionária Rio Grande Energia S/A e teve como base um outro processo que questionava o repasse dos tributos para as contas de telefonia fixa, também julgado como ilegal pelo mesmo ministro.

"O STJ tem jurisprudência no sentido de que é ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas telefônicas, entendimento que se aplica, por analogia, às faturas de energia elétrica", afirmou Benjamin, na decisão publicada no último dia 11 no Diário da Justiça.

A decisão, porém, não foi feita por meio de recursos repetitivos, ou seja, só é válida para essa ação específica.

 

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