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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

STJ confirma que não incide Imposto de Renda sobre horas extras

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Não incide Imposto de Renda sobre as verbas relativas ao pagamento de horas extras. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, o IR tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza. E os valores relativos às horas extras não são renda nem proventos.

Para os ministros, a indenização especial, o 13º salário, as férias, o abono pecuniário, quando não gozados, assim como a hora extra, não configuram acréscimo patrimonial de qualquer natureza ou renda. Assim, não estão sujeitas à incidência do imposto, conforme o artigo 43 do Código Tributário Nacional.

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A questão foi definida no recurso apresentado por um contribuinte contra o Fisco Nacional. Ele tentava reverter a decisão da Justiça Federal que concluiu pela incidência do impostos em tais casos.

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Inicialmente a questão foi julgada individualmente pelo relator, ministro José Delgado. Mas a Fazenda Nacional recorreu, alegando que, ao contrário do que o ministro concluiu, as horas extras são pagas quando o empregado trabalha além da jornada normal e, como tal, têm natureza salarial e não indenizatória, sendo assim inegável a incidência do IR.

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O ministro não acolheu o argumento. Esclareceu que é pacífico no STJ o entendimento de que não incide IR no cálculos das horas extras.

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