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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Sinop: empresas terão mais prazo para cumprirem lei do menor aprendiz

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A diretoria da Câmara dos Dirigentes Lojistas definiu, esta tarde, alternativas para empresas que se enquadram na lei 10097/00 sendo obrigadas a contratar jovens trabalhadores, na modalidade aprendiz, atenderem as exigências, após terem sido notificadas pelo Ministério do Trabalho. A entidade conseguiu prazo até 4 de abril as empresas apresentarem lista dos menores matriculados que vão ser contratados. Por enquanto, o empresário deve apresentar para os fiscais o ofício elaborado pelo departamento jurídico da Câmara dos Dirigentes Lojistas, informa a assessoria.

A CDL expõe que, apesar de contribuírem com o SENAC  (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), mensalmente, a entidade não tem unidade em Sinop e, por isso, as empresas terão pagar para outras entidades realizarem cursos para os menores aprendizes que vão ser contratados.

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A câmara dos lojistas conseguiu audiência no Ministério Publico com o SENAC, no próximo dia 23, com o objetivo de trazer a entidade para Sinop de forma definitiva. Será firmado convênio com Senai para serem dados cursos por preço mais acessível ao comerciante.

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 “Os empresários nunca se negaram a empregar aprendizes. A reivindicação é que a entidade que recebe milhões por ano para nos atender (SENAC) esteja a nossa disposição para que o lojista não tenha que pagar duas vezes pelo mesmo serviço”, critica o presidente da CDL, Afonso Teschima Junior. “Nossa luta vai continuar e será cada vez mais forte a medida que mais empresários aderirem. Se algum empresário foi notificado ou se enquadra na lei do Aprendiz procure a CDL e junte-se a nós”, conclamou.

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O Programa Menor Aprendiz foi criado pelo governo federal e surgiu da necessidade de capacitar os jovens que estão ingressando no mercado de trabalho. A quantidade contratada é, no mínimo 5% do total de funcionários atuais trabalhando e, no máximo, 15%. Estão empresas isentas desta obrigatoriedade as microempresas e as de pequeno porte que devem comprovar esta condição apresentando Imposto de Renda. Para estar enquadrado no programa do menor e jovem deve ter entre 14 e 24 anos de idade, ser aluno de escola pública ou de instituições de ensino profissionalizante, com é o caso do SENAI e do SENAC. Os horários de estudo são respeitados e um contrato especial é feito entre o jovem e a empresa credenciada, sendo que esse contrato não poderá passar de dois anos. O menor cumprirá carga horária de 4 horas diárias e terá direito a remuneração mensal de um salário-mínimo, repouso semanal remunerado, 30 dias de férias e vale-transporte. Após a conclusão do programa empresa expedirá um Certificado de Qualificação profissional em nome do menor com aproveitamento satisfatório.

(Atualizada às 10:09h em 16/2)

 

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