Setor madeireiro espera readequações na legislação do Contran
O setor madeireiro de Mato Grosso irá propor mudanças na Resolução 196 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que está em vigor desde 1° de janeiro deste ano e fixa requisitos de segurança para o transporte de toras e de madeira bruta por veículos rodoviários de carga. O SINDILAM (Sindicato das Indústrias de Laminados e Compensados do Estado de Mato Grosso), juntamente com a Fiemt (Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso) está tomando as devidas providências para que a medida seja readequada para a realidade de Mato Grosso. S
Segundo o presidente do SINDUSMAD (Sindicato das Indústrias do Norte do Estado de Mato Grosso), Jaldes Langer, as regras estabelecidas pelo Contran são inviáveis para o transporte de madeira bruta e de tora nativa, que são diferentes da madeira de reflorestamento. “Não foi levado em consideração o transporte de madeiras nativas, pois ela não se enquadra com as medidas exigidas pelo órgão”, explica.
O presidente do Sindilam, César José Mason, afirma que espera resolver esta questão com o Contran ainda este mês, visto que a resolução já está em vigor e quem não cumpri-la pode ser passível de multa. “Vamos entregar ao Contran um documento contendo propostas para a readequação da resolução 196 à realidade do Estado”, afirma Mason. Para a elaboração deste documento, estão sendo realizadas reuniões na Fiemt juntamente com engenheiros mecânicos e representantes das empresas que fazem inspeção dos veículos de carga. De acordo com o artigo 4° a Resolução 196 do Contran, Os veículos adaptados ou alterados para o transporte de toras, na forma prevista pela Resolução, devem ser submetidos à inspeção de segurança veicular em Instituição Técnica Licenciada – ITL pelo Contran.








