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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

SEMA altera decreto para madeireiros não serem prejudicados

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A Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) considerou a solicitação feita pelo Sindusmad e alterou o Decreto n° 7.773, que disciplina a Guia Florestal (GF) para o transporte de produtos ou subprodutos de origem florestal. O novo decreto 8.131, que entrou em vigor no último dia 21 de setembro, determinou que a partir de agora será permitida a inclusão de forma manuscrita do número da nota fiscal para a GF1, guia que autoriza o transporte de tora (matéria-prima).

De acordo com o presidente do Sindusmad, Jaldes Langer, no início do mês de agosto, o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) estava gerando autos de infração sobre as empresas que possuíam a GF 1 preenchida manuscritamente, por considerarem que se tratava de rasura de documento. Para tentar resolver este impasse, o Sindusmad enviou um ofício à Sema no dia 21 de agosto solicitando a alteração do Decreto.

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“No sistema da SEMA, não nos era disponibilizado o campo para a colocação do número da Nota Fiscal on-line, sendo que o Decreto n° 7.773 dizia que este campo estaria no Sistema. O setor não podia ser prejudicado por este erro da Sema e do Ibama, então fizemos uma reunião e enviamos o ofício para resolver o problema.”, explica Langer.

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