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domingo, 8 de novembro de 2026
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Economia

Seguro-desemprego: trabalhador poderá ser representado por terceiros

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Trabalhadores com direito ao seguro-desemprego poderão ser representados por terceiros no requerimento e recebimento do benefício. A decisão do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) permite que o trabalhador seja representado em caso de moléstia contagiosa e quando o beneficiário estiver preso. O representante também poderá requerer e receber o benefício em casos de morte do segurado ou ausência.

A determinação foi publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (30). A Resolução 665 estabelece “a habilitação e pagamento do benefício seguro-desemprego por meio de mandatário legalmente constituído”.

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Beneficiários
De acordo com o Ministério do Trabalho, a alteração da norma atinge, além dos trabalhadores formais, os empregados domésticos e os pescadores profissionais da categoria artesanal, que recebem o benefício durante os períodos de defeso.

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Antes, a lei permitia o pagamento direto do benefício apenas em casos de morte e grave moléstia dos beneficiários.

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Habilitação
Para habilitar o representante, deverá ser outorgado mandato individual por instrumento público, que especifique a modalidade de benefício seguro-desemprego a qual o requerimento faz referência e à dispensa que lhe deu causa, se por justa causa ou relativa ao defeso, no caso do pescador artesanal.

 

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