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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Economia

Segunda parcela do décimo terceiro vence hoje

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As empresas têm até hoje (20) para pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) calcula que cerca de R$ 130 bilhões serão injetados na economia com os gastos do décimo terceiro, o que representa cerca de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB). Na segunda parcela do décimo terceiro são descontados o Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O décimo terceiro é o pagamento adicional de um doze avos do salário do trabalhador, por mês de serviço, ao longo do ano. Assim, se uma pessoa trabalhou apenas seis meses do ano, o décimo terceiro será proporcional a esse período. A cada 15 dias trabalhados, o mês será considerado integral para fins de pagamento. As horas extras, os adicionais noturnos e os adicionais por insalubridade ou periculosidade também são contabilizados nesse benefício.

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Os que recebem amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não têm direito ao décimo terceiro.

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Pelos números do Ministério da Previdência, só com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro a beneficiários do INSS, mais de R$ 11 bilhões estarão disponíveis para os gastos de fim de ano.

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A legislação brasileira estabelece que o decimo terceiro deve ser quitado em duas parcelas – a primeira, entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. O empregador não é obrigado a pagar as parcelas a todos os funcionários no mesmo mês, podendo adotar critérios que onerem menos a folha de pagamento, desde que respeitados os prazos.

Se há demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, o décimo terceiro é proporcional aos meses em serviço. No caso de demissão com justa causa, o trabalhador não recebe o benefício. Se o empregador já tiver feito o pagamento da primeira parcela, a segunda não é paga.

 

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