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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Sefaz notificará empresas a recolherem R$ 3,5 mi de ICMS em Mato Grosso

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso notificará 75 empresas do segmento de construção civil, optantes pelo Fundo Partilhado de Investimentos Sociais (Fupis), a recolherem, no total, R$ 3,5 milhões de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) diferencial de alíquota.

As notificações são referentes a não apresentação ao Fisco de 1.709 notas fiscais de operações realizadas no período de abril a agosto de 2009. Tais operações somam R$ 35 milhões. Além disso, essas empresas serão notificadas a recolher multa equivalente a 5% do valor de cada operação não declarada, conforme a Lei 7.098/1998. Pode optar por contribuir ao Fupis o contribuinte mato-grossense do ICMS que explore a atividade de indústria ou incorporação na construção civil e que adquira mercadorias de outra unidade da federação destinadas ao canteiro de obras do Estado.

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Independentemente do Estado de origem da mercadoria, a carga tributária será de 3% sobre a base de cálculo utilizada para destaque do ICMS. Entretanto, de acordo com o Decreto 4.314/2004, nos casos em que se verifique o não recolhimento, o contribuinte perde o benefício, cabendo à Secretaria de Fazenda lançar a débito em Conta Corrente a omissão como ICMS devido. Esta é a terceira verificação da regularidade das operações realizadas pelos contribuintes credenciados ao Fupis. Em 2008, foi detectada a omissão de aproximadamente 19 mil notas fiscais no período de janeiro de 2005 a março de 2008, totalizando aproximadamente R$ 8,0 milhões de ICMS, para 173 empresas notificadas.

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Em 2009, foram notificadas 94 empresas, com omissão de aproximadamente 5 mil notas fiscais no período janeiro de 2008 a março de 2009, totalizando aproximadamente R$ 45 milhões. Os cruzamentos são realizados comparando-se a base de dados do Sistema do Garantido da Sefaz com informações do Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). O Documento de Arrecadação (DAR) gerado retroativamente (período de referência abril de 2009 a agosto de 2009) está disponibilizado para acesso ao contador no Sistema do Garantido e ficará com status “pendente” pelo prazo de 40 dias, para que o contribuinte tenha oportunidade de protocolizar o pedido de revisão, devendo observar o disposto no Art. 570-B do RICMS (Regulamento do ICMS). Decorrido tal prazo, sem manifestação, os débitos serão transferidos para o Sistema de Conta Corrente Fiscal. Atualmente, 330 empresas, em média, têm contribuindo efetivamente ao Fundo. Os recursos são empregados na implementação de ações sociais do Governo do Estado.

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