Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Economia

Sefaz institui sistema eletrônico de conta corrente de crédito tributário

Compartilhe Facebook X Texto

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio da Coordenadoria de Análise da Receita Pública e da Gerência de Conta Corrente Fiscal, instituiu o Sistema Eletrônico de Conta Corrente de Crédito Tributário, constituído por Notificação/Auto de Infração (NAI). O sistema visa o controle eletrônico dos créditos tributários decorrentes de lavratura de NAI, seus pagamentos e parcelamentos, bem como a respectiva remessa para inscrição em Dívida Ativa, quando for o caso.

O novo módulo, segundo o coordenador Geral de Análise da Receita Pública da Sefaz, Ricardo Bertolini, tem o objetivo de garantir a realização da receita pública e proporcionar maior comodidade ao contribuinte no momento de solicitar parcelamento de débitos decorrentes de NAI, podendo fazê-lo em até 36 parcelas, com benefícios de redução da multa, dependendo da fase em que se encontre o processo administrativo tributário (PAT).

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O parcelamento eletrônico da NAI será executado, nessa primeira fase, na Gerência de Conta Corrente Fiscal da Sefaz (no 1° andar, Complexo II da sede) e nas agências fazendárias de domicílio fiscal do contribuinte. Posteriormente, poderá ser gerada automaticamente, via Internet, através de senha do contabilista e protocolizada na agência de domicílio fiscal do contribuinte, no prazo três dias úteis, nos termos da Portaria 008/2007 – Sefaz.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Os contribuintes interessados em parcelar NAI deverão ficar atentos para a exigência do pagamento da primeira parcela na data da geração do contrato, para a efetiva validação do Acordo de Parcelamento.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A princípio, só poderão ser parcelados eletronicamente as NAI’s relativas a ICMS, sendo que as provenientes de IPVA e ITCD continuam sendo parceladas manualmente.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Economia

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé