Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Economia

Sefaz aperfeiçoa controle de operações com álcool anidro

Compartilhe Facebook X Texto

A Secretaria de Fazenda (Sefaz), aperfeiçoou os procedimentos de controle da aquisição de álcool etílico anidro combustível (AEAC) por distribuidoras do Estado com o benefício do diferimento do pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

As operações internas e interestaduais com álcool anidro são diferidas (sem o pagamento do ICMS) para o momento em que a distribuidora estabelecida em Mato Grosso vender a gasolina resultante da mistura com álcool anidro para outras unidades da federação.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Pelo controle, para usufruir do diferimento do imposto, cada distribuidora só pode adquirir uma cota mensal de anidro necessária para a mistura com gasolina tipo A. A quantidade máxima mensal será determinada pela Sefaz conforme o tempo de funcionamento efetivo da distribuidora. “Quando a aquisição exceder a quantidade necessária à mistura com gasolina tipo A no respectivo mês, o distribuidor perderá o diferimento”, destaca o secretário de Fazenda, Eder Moraes.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Além disso, para obter o benefício, as distribuidoras devem estar regulares no cumprimento de suas obrigações tributárias com o fisco estadual. As alterações foram motivadas por suspeitas de fraudes realizadas por distribuidoras. Segundo o titular da Fazenda, há indícios de que distribuidoras estejam adicionando álcool anidro à gasolina numa quantidade acima do permitido, como forma de usufruir do álcool diferido.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Também entre as medidas de controle adotadas pelo Governo de Mato Grosso estão a exigência de instalação de sistema de medidor de vazão pelas distribuidoras e, também, pelas usinas de álcool etílico anidro combustível; emissão da Guia de Trânsito de Mercadorias (GTM) quando da entrada, no território mato-grossense, de solventes com destino a outras unidades da federação ou ao exterior; a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, conforme artigo 198-A do RICMS, entre outras.

A Nota Fiscal Interestadual (NFi) também deverá ser considerada como instrumento de controle, a qual será estendida para todas as operações internas. “Tudo isso visa a aumentar os nossos controles”, reitera o secretário Eder Moraes.

Obtido, no Brasil, pelo processo de fermentação do caldo da cana-de-açúcar, o álcool etílico anidro combustível é destinado aos distribuidores para mistura com a gasolina A para formulação da gasolina C. Atualmente, é de 25% o percentual de álcool anidro adicionado à gasolina permitido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis (ANP).

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Economia

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé