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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Sefaz alerta para mudança no documento fiscal de produto agrícola

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa que, a partir do dia 1º de fevereiro deste ano, os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) deverão, obrigatoriamente, utilizar a unidade de medida indicada para cada caso na emissão de documentos fiscais para a quantificação dos produtos agrícolas.

A exigência está prevista no Decreto nº 933/2011 e na Portaria nº 363/2011, com vistas a padronizar as unidades de medidas a serem utilizadas na emissão de documentos fiscais, de forma a se aperfeiçoarem os controles quantitativos e possibilitar a análise estatística pertinente às operações com mercadorias em Mato Grosso.

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O documento fiscal emitido em desacordo com essa exigência será considerado inidôneo (não produzirá os respectivos efeitos fiscais). Além disso, o emitente estará sujeito às penalidades previstas no artigo 45 da Lei n° 7.098/1998 (consolida normas relativas ao ICMS), por descumprimento de obrigação acessória.

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