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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Sefaz alerta empresas devedoras do ICMs Garantido

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso alertou os contribuintes com pendência junto ao Sistema Nada Consta, ou seja, com débitos frente ao Fisco há mais de 90 dias e superiores a R$ 50 mil, sobre a necessidade de fazer o pagamento antecipado do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O imposto deve ser recolhido antes que os produtos cheguem ao posto fiscal, evitando assim que sejam geradas multas, que, na prática, equivalem a 40% do valor da operação.

O recolhimento antecipado do ICMS aplicando-se a margem reduzida de valor agregado (Mark-up) aos contribuintes com débitos junto ao Fisco foi um benefício dado pela Sefaz por meio do decreto 2686/10. A Sefaz já disponibilizou em seu portal o novo código para a emissão do Documento de Arrecadação e Autenticação (DAR/AUT) para estas operações. O código (2005 – ICMS Antecipação) pode ser acessado no portal, menu Serviços, link Emissão de Doc. Arrec.

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"Quem não efetuar o recolhimento prévio do DAR, fica sujeito a multa de 100% do valor do imposto, pagável com 60% de desconto, ou seja, acaba pagando multa de 40%. Para evitar isso, é preciso que o contribuinte recolha antecipadamente o imposto e não seja prejudicado por erros de procedimento, deixando assim de usufruir do benefício instituído pelo decreto", comentou o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi.

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