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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Secretaria detalha para empresários mudanças no plano diretor de Sorriso; edifícios deixam de ter limite de andares

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As alterações que vêm sendo feitas em vários documentos que integram o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) foram detalhadas para empresários e loteadores que têm imóveis e futuros residenciais para comercializar. Entre as principais alterações do novo zoneamento fica liberada a construção de edifícios (independentemente do número de pavimentos) nas principais avenidas da cidade, a criação de zonas de utilização mista, e a implantação da Comissão de Análise de Atividade.

“Com isso, condomínios verticais devem se tornar mais presentes na paisagem urbana e a cidade deve se tornar mais homogênea com a criação das zonas mistas, a exemplo da região próxima à rodoviária,  composta por terrenos ocupados por grandes estabelecimentos comerciais, como atacados e lojas de departamentos, e também por um loteamento residencial

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Já a revisão do Código de Obras, oficializada pela Lei Complementar 422, traz a necessidade de apresentação de estudos para a implantação de obras de grande impacto, como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT). 

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“Estamos atuando de forma proativa, apresentando as mudanças, e colocando todo o nosso corpo técnico à disposição para sanar dúvidas, evitando, desta forma, atrasos em processos e retrabalho“, Seguimos à disposição para explanar sobre todas estas mudanças e contribuir com o trabalho de profissionais do setor da construção, que tanto contribuem para o intenso crescimento de nosso município”, explicou o secretário de Cidades, Ednilson Oliveira.

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A prefeitura já detalhou as mudanças na legislação em reuniões com arquitetos, engenheiros e técnicos ligados à construção civil. A assessoria informa que a revisão do código de obras, oficializada pela Lei Complementar 422, traz a necessidade de apresentação de estudos para a implantação de obras de grande impacto, como o Estudo de Impacto de Vizinhança que funcionará como uma política urbana que permitirá medir todos os efeitos (positivos e negativos) da implantação de empreendimentos ou atividades que possam trazer impactos a uma região. O estudo será solicitado quando da proposição de projetos com área construída superior a 15 mil m², capacidade de ocupação de 600 ou mais pessoas, ou por exemplo, condomínios e loteamentos com mais de 300 unidades habitacionais, entre outros critérios.

Entre os aspectos que devem ser contemplados no documento, estão a influência do empreendimento no adensamento populacional da região, a interferência na ventilação e na iluminação do entorno, e a valorização imobiliária.

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