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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Rondonópolis: Cemat deve indenizar consumidor em R$ 7,6 mil

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As Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A. (Rede Cemat) deverá indenizar um consumidor em R$ 7.600 por ter suspendido o fornecimento de energia elétrica de uma unidade que estava adimplente. No entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o ato praticado pela concessionária de serviço público foi considerado ilícito e abusivo, ensejando dever de indenizar por dano moral em decorrência da sensação de desconforto e preocupação ao consumidor. A decisão foi unânime.

O fato ocorreu no município de Rondonópolis onde um consumidor teve suspenso o fornecimento três meses e 17 dias após o pagamento da fatura (comprovado nos autos) supostamente não paga. Nas argumentações, a apelante tentou eximir-se de sua responsabilidade ao fundamento de que não praticou qualquer ato ilícito capaz de ensejar a reparação indenizatória. Sustentou que o aparecimento do evento danoso foi culpa exclusiva da agência arrecadadora, que não teria informado acerca do pagamento efetuado pelo consumidor.

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No ponto de vista do relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, o fato demonstrou a negligência da apelante na prestação de serviços. O magistrado explicou que como no caso em questão foi demonstrada a cobrança de fatura de forma indevida, ocasionando o corte de energia elétrica, devida seria a restituição em dobro do indébito, como determinou o magistrado de Primeiro Grau.

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O relator esclareceu que quanto ao valor a ser indenizado não existem regras objetivas para fixar o dano moral, cabendo ao julgador estipular o valor a ser indenizável, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de se atentar para a extensão do dolo, o grau de culpa, a condição sócio-financeira da família, bem como o aporte econômico da ofensora. Ainda segundo o magistrado, o valor fixado atingiu os objetivos e ainda puniu o ofensor pela lesão causada.

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O desembargador Guiomar Teodoro Borges (revisor) e o juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza (vogal) também participaram da votação.

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