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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Reajuste de 5% no INSS oficializado pelo governo

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Edição extra do Diário Oficial da União, publicada oficializa por meio de medida provisória o reajuste de 5% para os aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima do salário mínimo (R$ 300), válido a partir de 1º de abril. Decreto assinado pelo ministro da Previdência Social, Nelson Machado, e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva também confirma o valor do teto do INSS, que passa de R$ 2.668,15 a R$ 2.801,56.

Para os segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de junho do ano passado, há um fator de reajuste proporcional, que foi publicado em uma tabela específica. O aumento varia de 2,007% (aposentadoria ou pensão concedida em março deste ano) a 5% (concessão em maio de 2005).

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A antecipação de metade do 13º salário dos aposentados e pensionistas também foi regulamentada no decreto presidencial. O abono de Natal, que era concedido com os benefícios de novembro, será dividido em duas parcelas a partir deste ano.

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A primeira metade virá no contracheque pago em setembro, referente à folha de agosto. A segunda metade será depositada em dezembro, com os salários de novembro. Parágrafo único estabelece que o valor da segunda metade corresponderá à diferença entre o total do abono devido, deduzido da parcela antecipada.

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Trabalhadores com carteira assinada que ganham o teto ou mais, e contribuem com 11% do salário, descontavam R$ 293,49 para o INSS. A partir deste mês, a contribuição sobe para R$ 308,17. Autônomos, que descontam 20%, pagavam R$ 533,63 mensais. O desconto deverá passar a R$ 560,31.

A tabela de descontos para empregados domésticos e trabalhadores não foi publicada nesta edição especial. Hoje, os trabalhadores seguem uma tabela que fixa a alíquota de 7,65% para quem ganha até R$ 800,45. Aplicado o percentual de 5%, a taxa menor de contribuição deverá ser aplicada para salários de até R$ 840,47. A segunda alíquota, de 8,65%, que hoje é voltada para quem recebe de R$ 800,46 a R$ 900, deverá valer para salários entre R$ 840,48 a R$ 945.

A terceira faixa de contribuição estabelece o percentual de 9% para desconto daqueles trabalhadores que ganham hoje entre R$ 900,01 e R$ 1.334,07. A alíquota deverá valer para quem recebe de R$ 945,01 a R$ 1.400,77. A última faixa, com desconto de 11% para a Previdência Social, hoje incidente sobre vencimentos entre R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15, deve ser aplicada para quem ganha entre R$ 1.400,78 e o novo teto, R$ 2.801,15.

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