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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Promotores de MT e Pará querem suspender obra de usina no Nortão

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A Procuradoria da República no Estado do Pará e o Ministério Público de Mato Grosso (promotorias de Alta Floresta e Colíder) encaminharam notificação ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) recomendando a suspensão provisória da Licença de Instalação 818/2011 concedida à Usina Hidrelétrica Teles Pires. A medida tem como objetivo assegurar a realização de estudos sobre o aumento da demanda dos serviços públicos causados pela instalação da referida usina hidrelétrica.

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De acordo com o promotor de Justiça que atua na defesa ambiental em Alta Floresta, Marcelo Vachianno, a notificação recomendatória também busca garantir a definição de medidas de mitigação de impacto ambiental com a utilização de método participativo, a exemplo da metodologia definida no Estudo de Impacto Ambiental. “A suspensão recomendada é necessária para cessar a superveniência de graves riscos a saúde e a qualidade de vida da população e para propiciar a definição de medidas compensatórias para impactos de ocorrência certa”, ressaltou o promotor de Justiça.

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Segundo ele, foi sugerido ao Ibama que exija da Companhia Hidrelétrica Teles Pires a contratação de consultoria especializada para os municípios de Alta Floresta e Paranaíta, para a definição das medidas de mitigação de impactos causados pela UHE Teles Pires. “Recomendamos ainda que a instalação do Grupo de Trabalho e Acompanhamento dos Programas de Mitigação e Compensação Socioambiental somente seja considerada após a contratação de consultoria devidamente habilitada para apoio aos municípios”, acrescentou Vacchiano.

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Assinaram a notificação recomendatória, além do promotor de Justiça que atua em Alta Floresta, a promotora de Justiça de Colíder, Hellen Uliam Kuriki, e o procurador da República, Felício Pontes Junior. O documento foi dirigido ao presidente do Ibama, Kurt Trennepohl; à coordenadora do Dilic, Adriano Rafael Arrepia de Queiroz; ao coordenador geral de Infraestrutura de Energia Elétrica, Thomaz Miazaki Toledo; ao coordenador de Licenciamento de Hidrelétricas, Antonio Hernandes Torres Junior; e aos analistas ambientais, Rodrigo Herles dos Santos e Mariana Tenedini.

Na notificação recomendatória enviada ao Ibama, os integrantes do MPF/PA e MP/MT alertam sobre a necessidade de se prever no licenciamento ambiental todos os mecanismos de mitigação e compensação ambientais de forma que o empreendedor indenize e repare os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade. Ressaltam ainda que os problemas sociais que esses empreendimentos causam às populações locais são evidentes.

“O órgão ambiental deve especificar os critérios de viabilidade ambiental do empreendimento, podendo valer-se inclusive de condicionantes de validade da licença ambiental para a garantia de que o empreendedor assegure a manutenção dos serviços fundamentais e essenciais prestados à população residente na área de influência da UHE Teles Pires”, diz um trecho do documento.

 

 

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