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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Projeto que muda regras de correção do FGTS é apresentado na Câmara

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Projeto de lei que muda as regras de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi protocolado hoje (5) na Câmara dos Deputados. A proposta deverá ter uma tramitação rápida devido à importância do assunto, segundo o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O projeto foi apresentado pelo presidente do SDD, deputado Paulo Pereira da Silva (SP), e pelos líderes do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), e do DEM, Mendonça Filho (PE). 

De acordo com o projeto, os depósitos do FGTS feitos a partir de 1º de janeiro de 2016 deverão ser remunerados com as mesmas taxas da caderneta de poupança, ou seja, a Taxa Referencial (TR) mais 0,5% ao mês. "Atualmente, há uma injustiça que precisa ser corrigida. Essa poupança não atinge seu objetivo se não tem uma correção pela inflação", disse Cunha. Em relação aos depósitos já existentes, a correção continuará obedecendo às regras atuais, ou seja, 3% ao ano mais a TR. 

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O presidente da Câmara, que acompanhou a apresentação do projeto, disse que o requerimento para votação da proposta em regime de urgência deverá ser apreciado esta semana pelo plenário para que, na semana que vem, com a pauta destrancada, possa ser aprovado o mérito do projeto a fim de que seja encaminhado para análise do Senado. 

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Segundo o presidente do SDD, deputado Paulo Pereira da Silva, o projeto corrige uma distorção histórica. “Os programas do governo, que usam o dinheiro do FGTS, cobram taxas de juros de mais de 6%. Ou seja: o governo ganha duas vezes em cima do dinheiro do trabalhador”, disse. 

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Paulo Pereira ressaltou ainda que existem milhões de ações na Justiça que pedem a correção dos depósitos do FGTS nos mesmos percentuais da poupança. Ele informou que seu partido ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a correção do FGTS por índices inferiores ao da inflação. 

Na justificativa do projeto, os autores argumentam que é necessário estabelecer um critério correto em que o trabalhador tenha, nos depósitos do FGTS, uma formação de poupança para a sua aposentadoria, além de uma reserva, no caso de perda de emprego. “Assim sendo, não é justo a poupança do trabalhador ser remunerada em condições inferiores a correção da caderneta de poupança”.

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