Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Economia

Produtos expostos em vitrine devem conter preços afixados, alerta Procon

Compartilhe Facebook X Texto

Fim de ano e as lojas investem em decorações nas vitrines para atrair clientes. Para facilitar suas compras, o consumidor tem direito e deve exigir que os valores das mercadorias estejam afixados nos produtos em exposição. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) orienta que o decreto 5.903, de 20 de setembro de 2006, obriga os fornecedores a etiquetar suas mercadorias, informando todas as condições da compra, em letras uniformes, tanto na vitrine e quanto no interior da loja.

O decreto além de regulamentar a lei federal de precificação 10.962/04, ainda fortalece o Código de Defesa do Consumidor, que traz como direito básico o acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, como preços, quantidade e características. Um dos principais objetivos dessa medida é garantir que o consumidor tenha acesso aos preços, sem que tenha que pedir qualquer tipo de ajuda ao comerciante.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Os valores podem ser fixados de três formas: com etiquetas afixadas direto nos produtos, por código referencial ou por código de barras. Caso utilize etiquetas, estas devem estar com a face voltada para cima, garantindo uma pronta visualização do preço ao consumidor. Na opção do código referencial, é necessário que o mesmo e seus respectivos preços sejam visíveis e próximos aos itens que se referem. Já na opção de identificação por leitura ótica, o estabelecimento deve ter máquinas que identifiquem o preço das mercadorias a uma distância máxima de 15 metros de cada prateleira e com cartazes para sinalizá-la.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

É obrigatório, também, informar o consumidor quanto ao parcelamento da compra, como valor à vista e a prazo, o número e valor de parcelas, juros cobrados e eventuais acréscimos sobre o valor do financiamento. Todos esses dados devem estar escritos em letras de tamanho uniforme, sem rasuras ou qualquer dificuldade de percepção da informação. Dessa forma, fica proibido o destaque ao valor da prestação, que pode induzir o consumidor ao erro. É importante ressaltar que quando o consumidor for submetido à aprovação por banco de dados (SPC e Serasa), isso deve ser comunicado de maneira prévia e ostensiva pelo fornecedor.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

“O Procon estadual já realizou várias fiscalizações orientativas e repressivas nas lojas de todo o estado este ano. A intenção é coibir as práticas infrativas que lesam e desrespeitem o consumidor. Mas se ainda assim existir irregularidades denuncie imediatamente. O consumidor deve ser o primeiro fiscal do Procon”, relatou o superintendente do órgão, Angelo Boreggio.

A obrigação do decreto se estende aos bares e restaurantes que devem colocar na entrada do estabelecimento um cardápio com preços de todos os pratos oferecidos. Se o fornecedor não estiver adequado às normas estabelecidas, poderá ser multado com valores que variam de 200 a 3 milhões UFIRS (Unidade Fiscal de Referência), conforme o artigo 57 do CDC.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Economia

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé