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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Produtores de MT querem de volta R$ 2 bilhões do Funrural

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Produtores de Mato Grosso querem receber cerca de R$ 2 bilhões em impostos pagos indevidamente ao governo federal. Com a conclusão única do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), incidente sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais de um grupo frigorífico, o setor do agropecuário mato-grossense estuda medidas judiciais para garantir os ressarcimento do tributo a todo o Estado.

Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Rui Prado, o volume estimado é referente ao recolhimento dos últimos 5 anos. Segundo ele, calcula-se que a união arrecadou em Mato Grosso entre R$ 400 milhões a R$ 500 milhões por ano.

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"Entendemos que a cobrança do imposto é indevida, considerando que parte da cobrança é destinada à previdência e que os produtores também contribuíam com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)", explica Prado. O presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), Glauber Silveira, também indaga que "se a contribuição é feita para formar o caixa da Previdência Social, deveria ser imposta sobre a folha de pagamento e não ser cobrada 2,3% sobre a renda bruta, como ocorre hoje".

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O descontentamento do setor, conforme o presidente da Famato, dura bem mais de 5 anos. No entanto ele ressalta que já é estudada a possibilidade de ajuizar um Mandado de Segurança Coletivo, com o objetivo de suspender a arrecadação do Funrural, desde 2005, em todo o Estado de Mato Grosso. "Estamos somente aguardando a publicação oficial do STF".

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A decisão é baseada na conclusão do STF que, na semana passada, julgou ilegal o recolhimento do valor referente a 2% da comercialização de produtos agropecuários ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, no julgamento de uma ação proposta pelo Frigorífico Mataboi, de Minas Gerais. Por unanimidade, os ministros consideraram que a empresa não deveria pagar o valor porque a cobrança foi instituída por Lei Ordinária, e não por Lei Complementar.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, também alertou para a ilegalidade de bitributação. Segundo ele, os empregadores rurais já pagam a Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e, por isso, não deveriam pagar sobre a comercialização da produção para financiar o mesmo propósito. A medida, no entanto, abriu as portas para que outros empregadores rurais obtenham o mesmo benefício, se entrarem com ações na Justiça.

Diante dessa condição a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estima que se todos os produtores rurais do país conquistarem o mesmo direito na Justiça haverá prejuízo imediato de R$ 11,25 bilhões aos cofres públicos. Esse valor, correspondente ao montante pago nos últimos 5 anos e poderá ser devolvido aos produtores. Dessa forma, o prejuízo anual seria de R$ 2,8 bilhões.

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