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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Procurador Geral da República diz que contribuição sindical é inconstitucional

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A destinação de parte dos recursos recolhidos pela contribuição sindical obrigatória às centrais sindicais é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Democratas (DEM). O partido alega que isso contraria a Constituição. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, tem entendimento semelhante. Ele expôs sua posição em parecer encaminhado ao STF. O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, vai analisar a manifestação de Souza.

De acordo com o DEM, a Constituição diz que a contribuição sindical deve ser destinada apenas aos interesses da categoria, o que não seria o caso das centrais sindicais – elas são constituídas por um grupo de sindicatos e esses, sim, representariam os trabalhadores. Portanto, argumenta o partido, a destinação de recursos às centrais contraria o artigo 149 da Constituição.

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O texto diz que compete à União instituir contribuições sociais de interesse das categorias profissionais ou econômicas, “como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas”. O partido também alega que o poder de participar de negociações e debates de interesse geral dos trabalhadores, dado pela lei às centrais sindicais, autoriza o exercício indevido dessas entidades em relação ao que diz a Constituição.

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Hoje, o organograma da representação sindical é composto por sindicatos, federações e confederações – as centrais não estão inclusas. Para Antonio Fernando, a estrutura sindical formulada na Constituição não pode ser alterado por lei ordinária.

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O procurador-geral, segundo o site da Procuradoria, defende que “a inclusão das centrais sindicais dentro do rol das organizações beneficiadas com os recolhimentos relativos à contribuição sindical é decisão que afronta a estrutura vigente e serve de intervenção estatal indevida em favor de entidades privadas”.

Assim, o parecer de Antonio Fernando conclui pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo DEM, para que sejam consideradas inconstitucionais as mudanças efetuadas pela Lei 11.648/08, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em favor das centrais sindicais.

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