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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Economia

Procon-MT orienta consumidores sobre liquidação de produtos com defeitos

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No mês de janeiro o comércio realiza as já tradicionais promoções e saldões. O objetivo é acabar com o estoque de produtos que não foram vendidos até o final do ano. Mas,o Procon Estadual alerta: a liquidação não exime a responsabilidade de quem vende. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que o fornecedor dê garantia mesmo se o produto estiver em liquidação. Os eventuais defeitos em produtos de mostruário que forem vendidos devem estar expressamente descritos e informados ao consumidor. Dessa forma a loja se isenta da obrigação de troca ou reparo.

Quem compra também deve exigir que o vendedor coloque na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados, como roupas descosturadas ou eletrodomesticos e móveis riscados, detalhando-os. "Os problemas toleráveis são estéticos, eles não podem estar relacionados à funcionalidade do produto, que, dentro do prazo de garantia, deve ser sempre oferecida ao consumidor", destaca a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.

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As mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido com especificação do problema na nota de entrega e o consumidor deve procurar o estabelecimento para solucionar a questão.

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GARANTIA

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O prazo de garantia para vícios de fácil constatação é de 30 dias para bens não duráveis (roupas, descartáveis) e 90 dias para bens duráveis (geladeira, fogão, eletrodomésticos em geral). Esta garantia pode ser maior, por ato do fornecedor, conforme o manual dos produtos. Os vicios de fácil constatação são partes quebradas ou ausentes nos produtos. Já os chamados vícios ocultos são aqueles que o consumidor não percebe facilmente, como falhas no motor ou na parte interna de um produto. Estes problemas são constatados por técnicos e é a partir desse momento que começa a contar o prazo para reclamar.

O prazo do fabricante para reparar o produto é de 30 dias, caso ele não cumpra está obrigado a trocar o produto ou a devolver o dinheiro. O consumidor ainda pode pedir reparação de danos. "Em caso de produto essencial como geladeira e aparelho celular com defeito, não existe prazo para troca da mercadoria ou restituição do valor pago, o procedimento deve ser imediato", ressalta a superintendente.

Condições diferentes das praticadas habitualmente pelas lojas, como a não montagem de móveis na residência do cliente ou frete não incluso, devem ser destacados nos panfletos publicitários. O fornecedor não deve estabelecer dias específicos para as trocas por defeito ou troca s de presente. Esse procedimento é ilegal e deve ser denunciado pelo consumidor.

Antes de comprar, o consumidor deve consultar seu orçamento e não deixar de comparar e avaliar com cuidado as formas de pagamento oferecidas. As compras por impulso devem ser evitadas. Os produtos devem ser avaliados e escolhidos com cuidado. Materiais publicitários ajudam a pesquisa de preço. Além disso, o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta veiculada. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu na publicidade, é possível reclamar, desde que possua o panfleto ou catálogo.

É importante checar a entrega do manual de instrução e do certificado de garantia. O manual deve ser de fácil entendimento e em língua portuguesa. O certificado de garantia deve estar devidamente preenchido.

 

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