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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Procon-MT diz que consumidor deve ficar atento na hora de comprar presentes

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Uma das primeiras dicas do órgão de proteção ao consumidor é fazer o planejamento e pesquisa dos produtos. “Antes de sair de casa, faça uma lista das pessoas que deseja presentear. Seja realista e verifique o valor máximo que pode gastar sem comprometer seu orçamento. Procure fazer as compras com antecedência. Pesquise o preço em diferentes lojas, pois pode haver grande variação de valores entre os estabelecimentos comerciais. Guarde panfletos de ofertas, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor.

Em relação ao “vale-presente” é recomendável pedir para constar na nota fiscal como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale presente e o produto adquirido. “Solicite por escrito o prazo para uso e, quando for o caso, em que lojas o vale pode ser trocado. O lojista não pode restringir o tipo de produto que a pessoa presenteada comprará com o com o vale”.

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Em relação a calçados, roupas e acessórios é importante verificar se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. “Fique atento, pois as lojas só têm a obrigação legal de trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito)”.

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A troca somente é obrigatória por lei quando houver vício (não funcionamento adequado ou não apresentação na forma ofertada) decorrente da fabricação do produto. “Caso necessite do benefício da troca (por cor, tamanho, modelo), o consumidor deve solicitar por escrito, na nota fiscal ou em etiqueta afixada ao produto”.

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Em relação a perfumes e cosméticos (nacionais ou importados) é necessário verificar se a embalagem possui informações como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, identificação sobre o fabricante/importador, entre outros. “Fique atento, também, às condições de apresentação e armazenamento. Não adquira produtos que estiverem com a embalagem danificada ou violada”.

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