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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Procon Mato Grosso orienta consumidores que precisam trocar presentes de natal

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Após a correria das compras de Natal os consumidores costumam voltar às lojas para o tradicional troca -troca de presentes. O fornecedor, no entanto, só é obrigado a substituir a mercadoria caso ela apresente algum vício ou defeito de qualidade, alerta a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT).

Trocas por tamanho ou cor, por exemplo, são realizadas por opção das empresas. Por lei o fornecedor não é obrigado a trocar produtos apenas porque este não agradou o consumidor. Para isso, é necessário que a substituição da mercadoria seja acordada no ato da compra, e que essa informação conste de preferência por escrito na nota fiscal.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) as empresas só ficam obrigadas a substituir produtos que apresentem vícios de qualidade, os defeitos. Os vícios podem ser aparentes, quando são facilmente detectados, e ocultos, quando se descobre a imperfeição com o uso. O fornecedor tem, então, um prazo de 30 dias para resolver o problema. Após este período, o consumidor poderá exigir a substituição por outro produto novo e idêntico ou a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço do produto.

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Independente da garantia oferecida pelo fabricante ou comerciante, produtos e serviços duráveis, como roupas, eletrodomésticos e construções de imóveis, possuem garantia legal de 90 dias. O mesmo vale para produtos não duráveis, como alimentos e medicamentos, porém o prazo para reclamação é de 30 dias.

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“É importante destacar que para as compras feitas fora do domicílio, ou seja, fora do ambiente da empresa, o consumidor terá até sete dias para arrependimento. Nesta situação, o fornecedor será obrigado a devolver todos os valores pagos” informou a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza. ”Vale destacar que o consumidor deve exigir a nota fiscal, já que ela é determinante para comprovar a relação de consumo”, concluiu.

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