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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Procon de Mato Grosso resolve 84% das reclamações sem audiências

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Das 4.413 Cartas de Investigação Preliminar (CIPs) abertas no primeiro semestre deste ano no Procon Estadual, apenas 710 (16%) se tornaram processos, ou seja, 84% delas não chegaram a ser encaminhadas para as audiências de conciliação. O alto índice de resolução dentro do prazo máximo de 10 dias úteis é um índice já esperado pelo órgão, vez que no mesmo período de 2006 exatas 3.747 CIPs foram abertas e 395 se tornaram processos (10,5%), o que confirma o motivo da diminuição do número de audiências realizadas.

De acordo com a Gerência de Conciliação do órgão, 1.681 audiências foram realizadas de janeiro a junho de 2007, 35% (2.562) a menos que em 2006, e 737 acordos foram firmados entre as partes. O setor emitiu, ainda, 129 multas àqueles fornecedores que não compareceram em audiência, não fizeram acordo com o consumidor ou ainda descumpriram acordos firmados no Procon-MT.

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Responsável pelas audiências, este setor também faz o controle jurídico, a fundamentação legal dos processos e a aplicação das sanções administrativas previstas no CDC. Além de representar o consumidor e garantir o cumprimento da legislação nas relações consumeristas, o conciliador procura a composição do litígio com a educação para ambos.

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“As reclamações que se tornam processos e são encaminhadas à conciliação, são as mais complexas e de maior resistência por parte do fornecedor. Exemplo disso é o fato de grande parte das multas deste ano terem sido emitidas contra a fabricante de celular Benq-Siemens, alvo de recente Medida Administrativa Cautelar”, informou Manaíra Yamamura Rios, gerente de Conciliação do Procon-MT.

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Por meio de um convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Emprego e Trabalho, Cidadania e Assistência Social (Setecs) e o Tribunal de Justiça, os acordos firmados no Procon-MT são homologados pelo Juizado Especial e se tornam título executivo judicial, ou seja, passam a ter força de sentença. Dessa forma, caso haja descumprimento dos acordos, estes serão executados no Poder Judiciário, facilitando o acesso do consumidor à justiça e dando celeridade ao atendimento de sua demanda.

Mas mesmo quando a audiência não resulta em acordo, a reclamação do consumidor não termina aí. “Quando não há acordo em audiência, o nome do fornecedor poderá ser incluso no Cadastro de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas, uma espécie de Banco de Dados para as empresas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Procon também toma providências contra aquele fornecedor que não comparece às audiências. Nesses casos, além de receber multa, o fornecedor responderá por crime de desobediência na Delegacia do Consumidor [Decon], infração prevista pelo Código Penal”, concluiu Manaíra.

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