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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Economia

Procon alerta: vender um produto ou serviço vinculado a outro é prática abusiva

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Ao matricular os filhos em uma escola de seu bairro, Iraci Cordeiro da Costa foi orientada de que a compra das apostilas não era uma opção e a a consumidora se sentiu lesada. “Meu filho mais velho estudou na escola no ano passado, portanto não precisaria comprar outra apostila idêntica para a minha filha menor. Queria comprar apenas uma apostila por que já possuía a outra, mas a diretoria da escola não permitiu. A matrícula só seria feita se eu comprasse a apostila”, explicou Iraci. Foi a partir daí, que a consumidora procurou por seus direitos na Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) e descobriu que foi vítima de venda casada.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor não pode “condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço” (Art. 30 Inc. I) e nem mesmo “enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem prévia solicitação” (Art. 39 Inc. III). Ambas as práticas são consideradas abusivas.

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Elizarda Peres Braga passou pelo mesmo constrangimento ao pedir esclarecimentos de alguns débitos não autorizados em seu cartão de crédito. “Ao solicitar o serviço do cartão, o banco começou a me cobrar um seguro contra roubo, um seguro de vida e outro serviço chamado VipCap, que na verdade nem sei para que serve. Quando solicitei o cancelamento dos serviços adicionais, me informaram que teria que cancelar o cartão também. Achei um absurdo”, contou.

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Além de ter sido vítima de venda casada, Elizarda foi lesada em seu direito básico como consumidora, o direito a informação clara e adequada (Art. 6 Inc. III). “Oferecer informações sobre os diferentes produtos e serviços é obrigação do fornecedor, que deve especificar quantidade, características, composição, qualidade, preço e os riscos do consumidor ao adquiri-lo”, lembrou a Superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin.

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Assim como Elizarda e Iraci, outros consumidores procuraram o Procon-MT para reclamar seus direitos exigindo a retirada imediata dos débitos de serviços não autorizados ou a contratação apenas do serviço que realmente era de seu interesse. Do início do ano até hoje (22.08), o órgão registrou 144 reclamações de venda casada e outras 60 de envio de produto ou serviço não solicitado.

“Recomendamos sempre que o consumidor faça sua compra ou adquira um serviço com calma para dar tempo de pesquisar preços, analisar diferentes propostas e obter todas as informações possíveis”, concluiu Vanessa. Por fim, não esqueça de ler o contrato antes de assiná-lo e de exigir a nota ou o cupom fiscal. Ambos são a garantia necessária para reclamar seus direitos em caso de eventual desrespeito ou insatisfação.

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