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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Economia

Procon alerta sobre ações contra assinatura básica

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Nenhum consumidor mato-grossense de telefonia fixa precisa ingressar individualmente na Justiça para reclamar a suspensão da assinatura básica cobrada nas contas. Essa é a orientação que a Superintendência de Defesa do Consumidor do Governo do Estado tem repassado aos consumidores que telefonam e procuram pessoalmente o órgão na tentativa de diminuir o valor das contas.

Desde o ano passado, várias entidades de defesa do consumidor de todo país têm ingressado com ações coletivas de consumo, visando pôr fim à assinatura básica mensal. Em Mato Grosso, a Ordem dos Advogados do Brasil por meio da Comissão de Defesa do Consumidor ingressou com uma Ação Civil que hoje se encontra na 2ª Vara Federal de Brasília, junto com outras centenas de ações da mesma natureza.

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“As ações foram julgadas por conflito de competência e designadas para um único local. Se considerada procedente a ação proposta pela OAB de Mato Grosso será válida para todos os consumidores do Estado”, informou a superintendente Vanessa Rosin, que aguarda um resultado positivo para o consumidor.

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Na liminar, a OAB pede à Justiça a suspensão da assinatura básica e a restituição em dobro dos valores pagos pelos consumidores do Estado a título de assinatura básica mensal.

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Outra Ação Civil Pública, que também deverá beneficiar os usuários de telefonia fixa de Mato Grosso caso seja deferida, será a proposta pela Procuradoria de Defesa do Consumidor de Santa Catarina. A ação que arrola a empresa Brasil Telecom como réu também objetiva o reconhecimento da ilegalidade da cobrança da tarifa de assinatura mensal de telefone fixo, bem como que seja retirada inclusive dos contratos realizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as concessionárias.

O alerta do Procon-MT está em consonância com o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça e é no sentido de que os mato-grossenses proprietários de linhas telefônicas aguardem o resultado dessas ações, pois, processos individuais só viriam além de “abarrotar” o sistema judiciário brasileiro e de onerar custos processuais ao consumidor, vir a frustrá-lo com a perda da ação uma vez que o entendimento pode ser diferente entre os juízes.

“Não podemos garantir que todos os juízes têm o mesmo entendimento nesta situação. Também não podemos prometer a restituição dos valores pagos enquanto as ações não forem julgadas em definitivo”, alertou Vanessa.

O Procon também orienta que se o consumidor já tiver ajuizado sua ação individual e a decisão tiver sido favorável, este não será prejudicado por eventual decisão desfavorável das ações coletivas. Caso a decisão coletiva seja dada primeiramente, o consumidor poderá pedir a suspensão da ação promovida individualmente, a fim de beneficiar-se. De outra maneira, se a ação coletiva tiver decisão favorável e o consumidor que ingressou com a ação individual não obtiver sucesso, este não será beneficiado.

“Por isso ressaltamos que o melhor caminho para o consumidor é aguardar as ações coletivas atualmente em curso, ao invés de ajuizar ações individuais. No mais, as assinaturas mensais obrigatórias foram expressamente acordadas entre o governo brasileiro e as operadoras, quando da outorga dos contratos de concessão, em 1998”, lembrou a superintendente do órgão.

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