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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Prefeitura de Várzea Grande libera mais uma parte do comércio a retormar funcionamento; shopping fechado

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A prefeitura informou, há pouco, que ouviu diversos setores comerciais, industriais e econômicos e decidiu flexibilizar as regras permitindo o funcionamento de mais uma parte do comércio, desde que observadas as regras de distância e higienização e manteve fechados os locais de grandes aglomerações. Se as medidas não forem cumpridas as empresas voltam a ser fechadas e haverá “pesadas multas”. As empresas podem voltar a atender com 50% de sua capacidade, em horário comercial, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 15 dias.

Os estabelecimentos de gêneros alimentícios, restaurante, feira, café, padaria, conveniência, distribuidora de bebidas, açougue e peixaria podem retomar suas atividades com atendimento de 30% de sua capacidade, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 15 dias. Fica autorizado os serviços de entrega (delivery), drive thru e/ou retirada no local/balcão de bares e lanchonetes, sendo vedado consumo no local devendo os estabelecimentos que farão o uso desses serviços seguirem as recomendações dos órgãos de saúde, sob pena de responsabilização conforme legislação vigente.

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Fica mantido fechamento do shopping center, casas noturnas, templos em geral, academias e afins, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Continuam suspensos todos os eventos, incluindo aqueles que exijam licença do poder público, em especial as inaugurações, congressos, conferências e outros. As aulas ficam suspensas nas escolas, creches ou CMEIs públicas e particulares até o dia 30  ou até nova decisão que tem sido tomada em comum acordo com o Governo do Estado.

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O transporte público funcionará em regime especial até dia 30 com frota 70% devendo todos os passageiros se encontrarem sentados.

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Todos os estabelecimentos comerciais, seja qual for sua área de atuação, deverão seguir as recomendações dos órgãos de saúde, sob pena de responsabilização conforme legislação vigente, e ainda com limitação de pessoas a serem atendidas, quando o serviço for de retirada no balcão ou consumo no local, com organização de fila ou disposição de mesas com distanciamento de 2  metros entre as pessoas; devem controlar o acesso de entrada de pessoas de acordo com a capacidade permitida; determinar o uso de tocas, máscaras e álcool gel ou álcool 70%  para todos os funcionários quando houver comercialização de alimentos, preferindo a adoção de práticas de servir os clientes sem esses terem acesso aos utensílios de uso coletivo e aglomeração em filas; redução do número de funcionários ou revezamento dos mesmos, com vedação compulsória do trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco; higienização dos produtos a serem comercializados, informa a assessoria.

 

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