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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Prazo para consolidar parcelas de pagamento de dívidas pelo Refis começou hoje

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Começa hoje (8) o prazo para os contribuintes que aderiram à terceira e à quarta reabertura do Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Com a União definir os valores finais das parcelas que irão pagar. O chamado Refis da Crise renegocia dívidas com desconto nas multas e nos juros. A consolidação das dívidas será dividida em dois períodos, segundo o tipo de contribuinte.

As médias e grandes empresas poderão fazer a consolidação de 8 a 25 de setembro. Já as pessoas físicas e as micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional devem definir os valores do parcelamento no período de 5 a 23 de outubro.

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Na consolidação, o contribuinte declara os débitos que quer renegociar e define o prazo e o valor das parcelas. A consolidação é feita na Receita Federal, no caso de dívidas tributárias, ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de contribuintes inscritos na dívida ativa.

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O Refis da Crise foi iniciado em 2009. O programa renegocia dívidas com a Receita e a PGFN com prazo de até 15 anos, além de desconto nas multas e juros. A terceira etapa do Refis teve prazo de adesão até 31 de maio do ano passado e ficou conhecida como Refis da Copa. A quarta etapa teve prazo de opção até 30 de novembro de 2014.

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