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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Prazo para consolidação de parcelamento previdenciário começa em julho

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O prazo de consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começa dia 12 de julho. No total, 9.975 contribuintes pessoas físicas e 124.723 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos previdenciários do último programa de refinanciamento de Dívida (Refis). O prazo de consolidação foi fixado por uma portaria conjunta entre os dois órgãos e publicada no Diário Oficial da União.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas exclusivamente nos sites da Receita Federal ou da PGFN na internet, nos endereços http://www.rfb.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, do dia 12 de julho até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.

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A Receita informa, também, que os contribuintes que fizeram opção somente pelas modalidades não previdenciárias e que queiram também consolidar débitos previdenciários, poderão, neste mesmo período, indicar os débitos a serem parcelados.

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Entre outros procedimentos, a portaria diz, ainda, que, no procedimento de consolidação dos parcelamentos, os contribuintes deverão indicar os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações; os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que pretendam utilizar nas modalidades a serem consolidadas.

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Esses procedimentos, informa a Receita, também se aplicam aos contribuintes que aderiram às modalidades de pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

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