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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Prazo para cancelar a NF-e continuará de até duas horas em Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa que o prazo para o emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) solicitar cancelamento do documento em Mato Grosso continuará sendo de até duas horas, contados do momento em que é concedida a respectiva autorização de uso da nota pelos Fiscos estaduais (da unidade federada do emitente), desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação de serviço.

O prazo está em vigência desde fevereiro de 2010 em Mato Grosso, de acordo com o artigo 7º da Portaria 163/2007, com a finalidade de inibir os cancelamentos fraudulentos da NF-e.

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A partir de 1º de janeiro de 2012, o limite máximo de prazo fixado pelos demais estados e o Distrito Federal para cancelamento do documento passará de até 168 horas (sete dias) para até 24 horas, conforme o Ato Cotepe ICMS n° 35/2008.

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