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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Novas regras sobre portabilidade de crédito entram em vigor hoje

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Entrou em vigor, hoje, a Resolução do Banco Central que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito. A nova legislação estabelece os procedimentos e prazos das operações de portabilidade entre instituições financeiras, permitindo aos clientes conseguir juros mais baixos e renegociar dívidas, como as do cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal e financiamento da casa própria.

A superintendente do Procon Estadual, Gisela Viana, explica que para solicitar a portabilidade de crédito, o cliente deve procurar um banco que aceite a sua dívida e que faça uma proposta pelo débito. A instituição que estiver perdendo o cliente poderá fazer uma contraproposta, com melhores condições. “O consumidor decide qual proposta é mais vantajosa”.

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Pela nova legislação o banco credor original terá cinco dias para apresentar uma contraproposta. Se o cliente optar por trocar de banco, esse também é o prazo para que a transferência seja feita. Para comunicar as operações de portabilidade, as instituições deverão utilizar um sistema eletrônico. “Isso confere transparência às operações e evita que clientes quitem empréstimos antecipadamente em um banco e abram um novo financiamento em outra instituição, pagando impostos duas vezes,” alerta a superintendente do órgão fiscalizador.

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Conforme a resolução, o banco que está comprando o débito é responsável por toda a operação para a transferência da dívida. Custos de transferência não podem ser repassados aos clientes e apenas a taxa de juros pode ser alterada. Além disso, o cadastro e as garantias originais do contrato devem ser mantidos, como prazos e valores, detalha Gisela Viana.

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A legislação estabelece também que os bancos deverão divulgar em seus sites e estabelecimentos, em local e formato visíveis ao público, as informações necessárias para o exercício do direito à portabilidade.

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