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domingo, 8 de novembro de 2026
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Economia

Novas regras do FGTS ainda não valem para quem se aposentou entre 1998 e 2006

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Os aposentados que continuarem trabalhando podem, além de retirar todo o dinheiro acumulado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), retirar depois, todo mês, o valor que é mensalmente depositado pela empresa. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liminarmente sobre o caso em 1998 e o julgamento do mérito ocorreu no final de 2006. Mas, segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), não há entendimento claro a respeito do período sobre o qual as novas regras valem.

Segundo o superintendente nacional do FGTS da Caixa, Nelson Antônio de Souza, “não está pacificado se quem se aposentou de 1998 até 30 de novembro de 2006 terá ou não direito a esses mesmos procedimentos”.

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As mudanças valem, por enquanto, segundo o superintendente, somente para os empregados com carteira de trabalho que se aposentaram a partir de 1º de dezembro de 2006. Segundo ele, a Caixa espera a publicação da decisão do STF. As novas regras foram publicadas pela CEF em fevereiro no Diário Oficial da União.

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No último dia 28, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma reclamação no STF contra as normas divulgadas pela Caixa por não terem o efeito retroativo. “Muitos sindicatos e representantes dos trabalhadores estão questionando por que os trabalhadores que foram demitidos nesse período não têm esse mesmo direito. A Caixa não está dizendo isso. Mas enquanto agente operador, a Caixa só pode retroagir a decisão depois que o STF publicar a decisão”, afirmou o superintendente.

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Além da chance de sacar mensalmente o valor depositado no fundo pela empresa, o aposentado que continuar trabalhando terá outra vantagem. Pelas novas regras, a Caixa Econômica Federal não abrirá uma nova conta de FGTS para esse trabalhador, como ocorria antes. As empresas continuarão depositando o valor na mesma conta e, com isso, caso o trabalhador seja demitido posteriomente, a base de cálculo da multa rescisória será maior. A multa é calculada sobre o saldo do período trabalhado e é paga em caso de demissão sem justa causa.

As mudanças foram feitas a partir do entendimento do STF de que a aposentadoria espontânea não rompe o vínculo empregatício. “Antes do entendimento do STF, o trabalhador que se aposentava pela previdência automaticamente tinha extinto o seu contrato de trabalho. Então ele sacaria os valores da aposentadoria e se continuasse na mesma empresa teria, a partir daí, depósitos em uma nova conta. Agora estamos adequando a decisão”, disse Souza em entrevista à Rádiobras.

“Anteriormente, se a empresa solicitasse que o aposentado continuasse prestando o trabalho, ela obrigatoriamente comunicava ao FGTS e a Caixa abria uma nova conta para o trabalhador porque era um novo contrato de trabalho. Se a empresa demitisse o trabalhador posteriormente, ele só teria direito à multa em cima da base de cálculo da nova conta, que era bem menor”.

Antes das mudanças, o aposentado também não podia realizar o saque mensal dos valores depositados pela empresa na nova conta do FGTS. Como agora o valor será depositado em uma mesma conta, os saques serão permitidos. “Se o aposentado não vier sacar todo mês, ele não perde o dinheiro. Continua sendo depositado e no dia em que ele quiser receber basta trazer a declaração de aposentadoria fornecida pela previdência oficial”.

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