Nota fiscal eletrônica será obrigatória no Estado
A partir de janeiro de 2008, uma novidade promete desburocratizar as relações de compra e venda, simplicar a vida dos contribuintes e facilitar o controle do Fisco. Trata-se da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), projeto desenvolvido em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, Secretarias de Fazenda dos diversos Estados e 19 grandes empresas voluntárias. A implantação do projeto é obrigatória aos segmentos de combustíveis e cigarros, com previsão de se estender num segundo momento aos frigoríficos.
Qualquer empresa, independente do faturamento, pode aderir ao projeto piloto de implantação da NF-e em Mato Grosso. Inclusive, existe um e-mail disponível para os contribuintes interessados em se cadastrar como voluntários.
A validade jurídica da nota eletrônica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo Fisco, antes da ocorrência do ‘fato gerador’. O projeto em desenvolvimento tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha a substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel.

A declaração fiscal da operação comercial realizada entre duas empresas ocorre eletronicamente com a Fazenda Estadual, que autoriza (ou rejeita) a nota fiscal eletrônica em tempo real. O processo de emissão de documento fiscal torna-se totalmente eletrônico.
Segundo o assessor de Relações Federativas Fiscais da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, Múcio Ferreira Ribas, a iniciativa tem a finalidade de simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes, permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento, em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. “Isso representa uma integração entre as Secretarias de Fazenda de todo o país, evitando a sonegação de impostos, com um aumento de arrecadação, sem aumentar os impostos”.
Entre os benefícios para o contribuinte vendedor estão:
– redução de custos de impressão;
– redução de custos de aquisição de papel;
– redução de custos de envio do documento fiscal;
– redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
– simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de AIDF;
– redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira; e
– incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B).







