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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Nortão: Banco do Brasil deve indenizar cliente em R$ 7,5 mil

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O Banco do Brasil de Colíder deverá indenizar por danos morais em R$7,5 mil um cliente que teve seu nome inserido indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito. A decisão é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve sentença de Juízo de Primeiro Grau que entendera que a inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito é suficiente para gerar o dano, que deve ser reparado.

Nas argumentações da Apelação nº 126.610/2008, o banco alegou que não foi comprovado o suposto constrangimento da cliente com a negativação de seu nome, bem como a prática de ato ilícito capaz de justificar a indenização. Aduziu que a inscrição indevida ocorreu por culpa dela, que não providenciou o encerramento da conta. Por fim, requereu a reforma da sentença para reduzir o montante fixado a um valor proporcional à situação apresentada pelas partes, de modo que a cliente não alcançasse vantagem excessiva.

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Contudo, na avaliação do relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, ficou comprovado o fato danoso, qual seja, a negativação indevida do nome da apelada no banco de dados do SPC. Explicou que o apontamento do nome do consumidor nos registros restritivos de crédito, nas circunstâncias em que ocorreu o fato, por si só constituiu dano moral e indenização, independentemente de se provar a ocorrência do efetivo do dano.

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Quanto ao valor, o relator esclareceu que não mereceu ser reparado porque o Juízo atentou-se para a repercussão do dano e para a possibilidade econômica do ofensor para estimar uma quantia que correspondia ao dano causado.

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A unanimidade da decisão foi conferida pelo desembargador Carlos Alberto Alves das Rocha (revisor) e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (vogal).

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