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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Normas da Anvisa facilitam a compreensão do consumidor sobre rótulos de alimento

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A prateleira do mercado parece ser infinita, cheia de embalagens de vários tamanhos, cores, sabores, marcas. As embalagens enchem os olhos do consumidor. Ele compra, muitas vezes, sem se preocupar se o produto corresponde realmente àquilo anunciado. Para evitar que sedução das embalagens confunda o consumidor e o leve a tomar decisões equivocadas sobre a correta necessidade nutricional, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução nº 54/2012, em vigor.

As empresas tiveram que se adequar à resolução que alterou o uso de termos. De agora em diante, os consumidores terão direito a receber informações qualificadas sobre as seguintes expressões contidas em rótulos em bulas dos produtos: light, diet, teor, rico em, fonte de, não contém, entre outras expressões.

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As novas regras brasileiras também estão adequadas à norma de Informação Nutricional Complementar do Mercosul, o que deve facilitar a circulação de alimentos entre os países integrantes do bloco. Com isso será possível evitar barreiras técnicas ao comércio geradas pelas diferentes regulamentações nacionais vigentes.

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A nova norma exige também declaração específica no rótulo de alimentos nutricionalmente modificados. Exemplo: se um alimento é light, é preciso que haja informação sobre o grau de redução do nutriente em relação à versão convencional. Segundo a Anvisa, todas as normas visam a proteger o consumidor de supostas alegações nutricionais que, eventualmente, não esteja contidas em sua fórmulas.

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A agência informa ainda que a resolução foi debatida com a indústria de alimentos no processo de elaboração. Segundo a resolução, as informações devem facilitar o conhecimento do consumidor sobre as propriedades nutricionais dos alimentos, contidas nos rótulos, nas peças publicitárias e em toda mensagem transmitida de forma oral ou escrita sobre os produtos.

Também os esclarecimentos e advertências relacionadas ao uso de determinado nutriente devem, agora, estar de forma visível e legível nas embalagens, com o mesmo tipo de letra e contraste da informação principal.

Segundo a Anvisa, a fiscalização é feita pelos órgãos de vigilâncias sanitária dos estados e municípios, responsáveis também por decidir sobre a punição mais adequada: se multa, retirada do produto do mercado ou suspensão. O valor das multas na legislação sanitária brasileira varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

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