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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Municípios do Pará contestam limitação administrativa na BR-163

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Os municípios paraenses de Itaituba e de Trairão não estão de acordo com o Decreto Presidencial de 18 de fevereiro de 2005 que estabeleceu “limitação administrativa provisória” em áreas do entorno da BR-163, no Pará. Os municípios impetraram Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar contra o decreto.

Baseado na Lei nº. 9.985/00, sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o decreto abrange os municípios de Altamira, Itaituba, Jacareacanga, Trairão e Novo Progresso, que ocupam cerca de oito milhões de hectares. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator das duas ações. As informações são do STF.

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O artigo 22-A da Lei nº 9.985/00 dispõe que o “Poder Público poderá decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental em área submetida a estudo para criação de unidade de conservação, quando, a critério do órgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes”.

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Já o artigo 2º do decreto presidencial proíbe que se desenvolvam, nas áreas submetidas a limitação administrativa, atividades causadoras de degradação ao meio ambiente e exploração a corte raso da vegetação nativa, permitindo a continuidade de práticas que não contrariem a legislação.

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Nos mandados de segurança, os municípios alegam que a restrição “alcança a proibição da agricultura de subsistência e qualquer exploração extrativista.” Argumentam, ainda, que a limitação “força o encerramento da atividade produtiva da região, expulsando a população que ali reside e que, pelas peculiaridades da comunidade amazônica, de lá aufere diariamente seu sustento, e porque despreza a repercussão de sua implementação nas finanças municipais”.

Apesar de o artigo 4º do decreto informar que a destinação final da área será definida no prazo de seis meses, prorrogável por igual período, depois do qual fica extinta a limitação administrativa, os municípios temem que se crie Unidade de Conservação da Natureza. Além disso, afirmam que a limitação administrativa se fez à margem de qualquer diálogo da União com as esferas municipais, o que contrariaria a autonomia dos municípios.

Os municípios alegaram, ainda, que “as repercussões negativas do projeto ambiental federal já são percebidas no Pará, onde centenas de empreendimentos estagnaram, milhares já se encontram desempregados e as mazelas sociais não tardarão a se agravar”.

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