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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Multa de 10% no atraso de aluguel em MT não é abusiva, decide TJ

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Não é abusiva a cobrança de multa de 10% sobre valor da prestação de aluguel atrasado. O entendimento é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou provimento ao recurso interposto por uma empresa locatária contra a empresa locadora, que efetuou a cobrança prevista em contrato entre as partes. Nas razões, a empresa locatária argumentou que a multa seria abusiva e buscou a redução do índice para 2%, com apoio no artigo 413 do Código Civil, em vista de ter quitado regularmente os primeiros 41 meses do contrato locatício.

O desembargador relator, José Ferreira Leite, em seu voto, considerou decisões anteriores que mantêm a incidência de multa de 10% sobre o valor do aluguel atrasado quando previsto em contrato. Porém, nas ações citadas, os agravantes buscavam apoio no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ainda assim, os recursos eram negados, sob o argumento da não existência de uma relação direta de consumo e também pelo fato da relação entre locador e locatário ser regido por legislação própria, a Lei n.º 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato.

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O voto do relator foi seguido pelo desembargador Juracy Persiani (primeiro vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros (Segundo Vogal).

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