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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Motoristas de aplicativo poderão inscrever-se como microempreendedor

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O Ministério da Economia confirmou hoje que estuda um decreto para regulamentar a exigência de inscrição de motoristas de aplicativos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei 13.640, do ano passado, que regulamentou a profissão, servirá como base para os estudos.

A pasta pretende abrir a possibilidade de que o motorista autônomo se inscreva como microempreendedor individual (MEI), que paga alíquota menor, de 5% do salário mínimo. Nesse caso, ele receberá um benefício menor, limitado a um salário mínimo, desde que contribua por pelo menos 15 anos e tenha idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

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O motorista de aplicativo também pode escolher pagar alíquotas de 20% sobre o faturamento como contribuinte individual. Nesse caso, o profissional autônomo terá direito a um benefício maior que o salário mínimo.

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Nas duas situações, o motorista não receberá apenas a aposentadoria, mas terá direito a outros benefícios, como auxílio-doença, licença maternidade (para motoristas mulheres), aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão. Apenas o seguro-desemprego está fora da lista porque o trabalhador contribuirá como autônomo, não como funcionário de uma empresa.

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