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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Ministro do STF manda paralisar processos para implantação da ferrovia Sinop-Miritituba

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Lei 13.452/2017, originada do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016, que alterou os limites e excluiu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. A decisão determina ainda a paralisação dos processos relacionados à Ferrogão, ferrovia que ligará Sinop a Miritituba (PA). 

A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Ao deferir a liminar, Alexandre  assinalou que a alteração territorial em unidade de conservação não poderia ter sido realizada por meio de medida provisória. A decisão cautelar, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, será submetida a referendo do Plenário do STF.

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Na ação, o PSOL argumentou que, para alteração e supressão de áreas das unidades de conservação é necessária a promulgação de lei em sentido formal. Para o partido, o Parque Nacional do Jamanxim, localizado nos Municípios de Itaituba e Trairão, no Pará, é um patrimônio cultural imaterial. A alteração de seus limites, com a destinação da área suprimida aos leitos e às faixas de domínio Ferrogão (EF-170) e da BR-163 por meio de MP violaria, assim, as normas constitucionais que protegem o patrimônio cultural e, por afetarem direta e indiretamente os povos indígenas da região, contraria a regra do artigo 231.

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Ao deferir a cautelar, o ministro constatou que, em razão da aparente redução do patamar de proteção ambiental decorrente da exclusão da área do parque, é plausível a alegação do PSOL de que a medida provisória, convertida em lei, possa produzir efeitos irreversíveis que, posteriormente, não poderiam ser alcançados por eventual declaração de inconstitucionalidade. Também observou que a edição de medida provisória não satisfaz a exigência de lei em sentido formal para a alteração ou modificação de matéria que a Constituição Federal submeteu a regime mais rígido e estável.

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O ministro Alexandre explicou que, de acordo com a Constituição Federal, o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, e todos os meios legislativos, administrativos e judiciais necessários à sua efetiva proteção devem ser utilizados. Segundo o relator, a matéria discutida tem relação com a ADI 4714, em que o Tribunal assentou a impossibilidade de medidas provisórias modificarem espaços territoriais especialmente protegidos, sob pena de esvaziamento da norma constitucional sobre a matéria. 

Naquela ação, prevaleceu o entendimento de que, embora o efeito da redução das áreas das unidades de conservação pudesse ser revertido se a medida provisória não tivesse sido convertida em lei, no intervalo entre sua edição e sua apreciação pelo Congresso Nacional poderiam, em tese, ocorrer danos irreparáveis ao meio ambiente.

A decisão de Alexandre determinou a paralisação dos processos da Ferrogrão “em especial os em trâmite na Agência Nacional dos Transporte Terrestres (ANTT), no Ministério da Infraestrutura e no Tribunal de Contas da União (TCU)”.

Em outubro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) e mais cinco organizações da sociedade civil enviaram uma representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo a suspensão cautelar do processo de desestatização e a proibição da licitação da Ferrogrão. A justificativa é que a ferrovia, projetada para cortar os estados do Mato Grosso e do Pará, entre os municípios de Sinop e Itaituba, tem potencial impacto sobre 48 territórios de povos indígenas.

O MPF diz que o governo brasileiro se recusa a realizar consulta aos povos afetados, mesmo tendo recebido pelo menos oito pedidos de associações indígenas, duas recomendações e depois de ter se comprometido a respeitar o direito de consulta prévia, livre e informada previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A Ferrogrão foi qualificada no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e o leilão da concessão tem previsão de publicação para este ano – estudos de viabilidade e as minutas de edital e contrato estão em avaliação no Tribunal de Contas da União (TCU). São previstos cerca de R$ 21,5 bilhões em investimentos.

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